"LAW & ORDER"
"Law & Order" é o título de um seriado exibido por um canal de televisão pago. Nele são retratadas situações fictícias nas quais crimes bem engendrados são investigados pelas autoridades policiais, que os deslindam após minuciosos e sofisticados processos de investigação e fornecem as evidências necessárias ao oferecimento da denúncia pelo escritório da promotoria.
Segue-se o julgamento e o conseqüente veredito do júri, invariavelmente condenando o réu em face das provas robustas acostadas aos autos e resultantes da investigação policial.
Situações paralelas se desenrolam na esfera privada envolvendo inúmeras causas levadas a escritórios de advocacia que atuam em diversas áreas do Direito.
As ações antes de serem submetidas ao Poder Público, devem ser instruídas por fartos, esclarecedores e irrefutáveis elementos probatórios.
O artigo de Leonardo Antunes "Comentários sobre a matéria de provas (Arts. 332 a 443 do CPC) publicado no endereço http://jusvi.com/artigos/38291 esclarece:
O artigo 332 do CPC descreve que todos os meios legais, moralmente legítimos, mesmo que não previsto no Código de Processo Civil são hábeis para provar a verdade dos fatos.
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O autor ao ajuizar a ação, deve alegar os fatos na petição inicial e reforçar com todos os meios de provas que entender necessário. Por outro lado, na oportunidade, o réu, ao receber o mandado de citação, ao contestar os fatos narrados na petição inicial, também deverá produzir todos os meios de provas que entender necessário para combater o alegado na petição inicial pelo autor.
Encerrada a fase de apresentação da defesa do réu, com a contestação, o juiz proferirá o despacho saneador que encerrará a fase postulatória e dará início a probatória. A partir daí, as partes terão uma nova chance de apresentar mais provas.
O juiz, para proferir uma sentença que declare ou não a existência de um direito, deve analisar, não só os fatos narrados, mas sobretudo as provas que corroboram com o alegado. Dessa forma, não basta somente às partes alegarem os fatos. Tudo deve ser provado e por isso há dois sentidos para conceituarmos as provas no processo: um objetivo – instrumento ou meio hábil para demonstrar a existência de um fato (documentos, testemunhas, perícia etc...), outro é o subjetivo – que é a certeza originada quanto ao fato em virtude da produção do instrumento probatório, ou seja, a prova aparece como convicção formada no espírito do julgador em torno do fato demonstrado.
O processo moderno procura solucionar os litígios à luz da verdade real. É na prova dos autos o processo que o juiz busca localizar essa verdade.
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A estrutura da maioria dos escritórios de advocacia é desprovida da capacidade de empreender diligências externas que atendam às demandas dos processos por elementos probatórios obtidos por meios legais, moralmente legítimos, mesmo que não previstos no Código de Processo Civil e hábeis para provar a verdade dos fatos. Uma alternativa para suprir esta lacuna é o estabelecimento de parcerias com empresas idôneas e especializadas às quais seriam cometidas tarefas específicas que viessem ao encontro da busca da verdade dos fatos.
A Infosec®, Consultoria em Contra-inteligência Empresarial, hoje parceira da Codor - Consultoria em Defesa Organizacional é uma empresa genuinamente brasileira, com atuação nacional, constituída e sediada no Distrito Federal há dez anos.
Tem prestado, dentre outros, vários serviços confidenciais voltados à apuração de ilícitos cometidos contra empresas localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão e Rondônia, que promoveram a prisão de mais de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas supeitas de participação em diversos crimes.
Uma delas, de grande repercussão na mídia nacional, resultou em uma Operação realizada pelo Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) do Estado do Paraná que resultou na prisão de 60(sessenta) pessoas suspeitas de participarem de uma fraude milionária cometida contra uma empresa de grande porte, de âmbiro nacional.
Para o armazenamento e processamento dos informes colhidos durante as investigações, a Infosec® e a Codor utilizam softwares de última geração para análise de vínculos e investigação criminal (suite de produtos da I2, como o Analyst Notebook, o I Base, o Chart Reader etc), também utilizados por diversas Polícias Civis do Brasil, pela Controladoria Geral da União, Agência Nacional do Petróleo, Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República e também por organizações estrangeiras como o Federal Bureau of Investigation–FBI, a DEA–Drug Enforcement Agency/USA e outras do mesmo porte.
A estrutura da maioria dos escritórios de advocacia é desprovida da capacidade de empreender diligências externas que atendam às demandas dos processos por elementos probatórios obtidos por meios legais, moralmente legítimos, mesmo que não previstos no Código de Processo Civil e hábeis para provar a verdade dos fatos. Uma alternativa para suprir esta lacuna é o estabelecimento de parcerias com empresas idôneas e especializadas às quais seriam cometidas tarefas específicas que viessem ao encontro da busca da verdade dos fatos.
A Infosec®, Consultoria em Contra-inteligência Empresarial, hoje parceira da Codor - Consultoria em Defesa Organizacional é uma empresa genuinamente brasileira, com atuação nacional, constituída e sediada no Distrito Federal há dez anos.
Tem prestado, dentre outros, vários serviços confidenciais voltados à apuração de ilícitos cometidos contra empresas localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão e Rondônia, que promoveram a prisão de mais de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas supeitas de participação em diversos crimes.
Uma delas, de grande repercussão na mídia nacional, resultou em uma Operação realizada pelo Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) do Estado do Paraná que resultou na prisão de 60(sessenta) pessoas suspeitas de participarem de uma fraude milionária cometida contra uma empresa de grande porte, de âmbiro nacional.
Para o armazenamento e processamento dos informes colhidos durante as investigações, a Infosec® e a Codor utilizam softwares de última geração para análise de vínculos e investigação criminal (suite de produtos da I2, como o Analyst Notebook, o I Base, o Chart Reader etc), também utilizados por diversas Polícias Civis do Brasil, pela Controladoria Geral da União, Agência Nacional do Petróleo, Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República e também por organizações estrangeiras como o Federal Bureau of Investigation–FBI, a DEA–Drug Enforcement Agency/USA e outras do mesmo porte.
Fica a ideia. Contatos com as empresas citadas podem ser feitos por meio dos e-mails infosec@infosecltda.com.br e codorltda@codor.com.br
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